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Seguro-Desemprego Pescador Artesanal
Terá direito ao Seguro-Desemprego
o pescador que preencher as seguintes condições:
1-Ter registro como pescador, na Fundação Estadual do
Meio Ambiente/FEMA, há, no mínimo, três anos.
2-Possuir atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado
ou da FEMA, ou ainda declaração de outros dois pescadores
idôneos.
3-Estar registrado na Previdência Social e estar em dias com as
contribuições mensais.
4-Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário,
previsto no regulamento de benefícios da Previdência Social,
exceto o auxílio-acidente e o auxílio suplementar.
5-Para a primeira habilitação, o requerente deverá
comprovar o pagamento de, pelo menos, duas contribuições
previdenciárias mensais e, para as seguintes, o pagamento de
todas as contribuições devidas, sem solução
de continuidade.
O Seguro-Desemprego ao Pescador
é destinado ao pescador profissional, durante o período
de defeso (Piracema), desde que exerça suas atividades de forma
artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratações
de terceiros.
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