Seguro-Desemprego Pescador Artesanal

Terá direito ao Seguro-Desemprego o pescador que preencher as seguintes condições:
1-Ter registro como pescador, na Fundação Estadual do Meio Ambiente/FEMA, há, no mínimo, três anos.
2-Possuir atestado da colônia de pescadores a que esteja filiado ou da FEMA, ou ainda declaração de outros dois pescadores idôneos.
3-Estar registrado na Previdência Social e estar em dias com as contribuições mensais.
4-Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário, previsto no regulamento de benefícios da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e o auxílio suplementar.
5-Para a primeira habilitação, o requerente deverá comprovar o pagamento de, pelo menos, duas contribuições previdenciárias mensais e, para as seguintes, o pagamento de todas as contribuições devidas, sem solução de continuidade.
O Seguro-Desemprego ao Pescador é destinado ao pescador profissional, durante o período de defeso (Piracema), desde que exerça suas atividades de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, sem contratações de terceiros.