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Cancelamento do Seguro-Desemprego (Lei
nº 7998 de 11 de janeiro de 1990)
O cancelamento do benefício
do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
- Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego
condizente com sua qualificação e remuneração
anterior;
- Por comprovação de falsidade das informações
prestadas, necessárias à habilitação;
- Por comprovação de fraude visando à percepção
indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- Por morte do segurado.
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