Cancelamento do Seguro-Desemprego (Lei nº 7998 de 11 de janeiro de 1990)

O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:
- Pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
- Por comprovação de falsidade das informações prestadas, necessárias à habilitação;
- Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do Seguro-Desemprego;
- Por morte do segurado.