Seguro Desemprego (Decreto Lei nº 2284 de 10 de março de 1986)

O programa Seguro-Desemprego tem por finalidade:
I – Prover a assistência financeira e temporária ao trabalhador desempregado em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a direta;
II – Auxiliar os trabalhadores na busca de emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Documentos necessários para dar entrada no Requerimento:
Formulário de Requerimento do Seguro-Desemprego;
Carteira de Trabalho;
Cartão do PIS ou PASEP;
Três últimos contracheques;
Comprovante de saque do FGTS ou comprovante da Conta Vinculada;
Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação (nova), Certidão de Nascimento ou Casamento.
Onde requerer o benefício do Seguro-Desemprego:
Postos do SINE-MT;
Delegacia Regional do Trabalho;
Caixa Econômica Federal.
Onde receber:
Caixa Econômica Federal