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Primeiro Emprego
Lei nº 10748 de 22 de outubro de 2003 alterada pela Medida provisória
nº 186, 13 de maio de 2004.
O objetivo do Programa Nacional
Estímulo ao Primeiro Emprego é contribuir para a geração
de oportunidades de trabalho decente para os jovens, mobilizando o governo
e a sociedade para a construção conjunta de uma Política
Nacional de Trabalho para a Juventude.
Juventude esta que tem como público, jovens de 16 a 24 anos,
sem vínculo empregatício anterior, com renda per capita
até meio salário-mínimo, estudantes ou com Ensino
Médio concluído e cadastrado no SINE.
O programa compreende ações destinadas a assegurar oportunidades
de inserção desses jovens no mundo do trabalho, por meio
de incentivos às empresas, desde que mantenham o quadro de pessoal
existente, o que evita o efeito “substituição”.
Outra exigência é a continuidade da educação
do jovem no Ensino Fundamental ou Médio.
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