Primeiro Emprego
Lei nº 10748 de 22 de outubro de 2003 alterada pela Medida provisória nº 186, 13 de maio de 2004.

O objetivo do Programa Nacional Estímulo ao Primeiro Emprego é contribuir para a geração de oportunidades de trabalho decente para os jovens, mobilizando o governo e a sociedade para a construção conjunta de uma Política Nacional de Trabalho para a Juventude.
Juventude esta que tem como público, jovens de 16 a 24 anos, sem vínculo empregatício anterior, com renda per capita até meio salário-mínimo, estudantes ou com Ensino Médio concluído e cadastrado no SINE.
O programa compreende ações destinadas a assegurar oportunidades de inserção desses jovens no mundo do trabalho, por meio de incentivos às empresas, desde que mantenham o quadro de pessoal existente, o que evita o efeito “substituição”. Outra exigência é a continuidade da educação do jovem no Ensino Fundamental ou Médio.